A equiparação hospitalar reduz o IRPJ de 32% para 8% e a CSLL de 12% para 3,08% — um direito garantido em lei que a maioria das clínicas ainda não aplica.
IRPJ sobre receita bruta
Queda de 75% na alíquota efetiva do IRPJ — aplicada já no próximo trimestre
CSLL efetiva
Uma clínica com R$ 1 M/ano de receita pode economizar R$ 90 mil ou mais
Economia tributária média
Resultado real obtido pelos clientes do escritório — e possível recuperar até 5 anos retroativos
A equiparação hospitalar não é planejamento tributário agressivo — é um benefício expresso em lei federal, consolidado no STJ e reconhecido pela própria Receita Federal. Ignorá-lo é deixar dinheiro na mesa.
Previsto nos Arts. 15 e 20 do RIR e pacificado no STJ. Não é brecha — é norma. A Receita Federal reconhece e aceita a aplicação para os CNAEs corretos.
IRPJ cai de 32% para 8% e CSLL de 12% para 3,08% sobre receita bruta. O impacto aparece já no primeiro trimestre de apuração após a implementação.
Além da economia futura, é possível reaver tributos pagos a mais nos últimos 5 anos por meio de processo administrativo ou judicial, com total segurança.
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A redução entra em vigor no próximo trimestre. Acompanhamos continuamente para garantir que a economia persista.
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